O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade,
anulou ontem o processo movido contra o senador e ex-governador Aécio Neves
(PSDB-MG) por uma promotora de Justiça que questionava os critérios de
investimento do Saúde durante parte de seu período à frente do governo do
Estado (o mandato se estendeu de 2003 a 2010).
A ação judicial questionava se os 4,3 bilhões investidos em
saneamento por empresa pública do estado poderiam ser considerados gasto em
saúde, mas adversários do presidenciável tucano e blogs alugados espalhados por
toda parte acusavam-no de “desvio de dinheiro público” — como se o
ex-governador tivesse desviado, para si, dos cofres públicos.
Acusavam-no, portanto, de ladrão.
Na decisão,os desembargadores – os mesmos que julgaram o
recurso técnico anterior – questionaram as motivações da promotora, que,
segundo a decisão, não tinha competência legal para mover a ação. Registraram
também que, na mesma época, diversos outros
Estados seguiram o mesmo procedimento sem infringir qualquer lei.
O processo decidido pelo TJ mineiro é algo a que estão
sujeitos quaisquer ex-governantes: a uma ação de iniciativa do Ministério
Público estadual, no caso tendo à frente a promotora Josely Ramos Pontes, que
questionou, junto à Justiça, os critérios dos investimentos em saúde feitos por
Aécio como governador.
O principal ponto do processo era impugnar que fossem
considerados investimentos em saúde, além do dinheiro dos cofres estaduais
aplicados no setor, os recursos próprios aplicados pela estatal Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em saneamento básico (água e esgotos).
Além disso, a promotora levantou a possibilidade de que
houvessem sido transferidos fundos do Tesouro de Minas para a Copasa, o que não
seria legal. A Advocacia-Geral da União, que defende perante a Justiça os
ex-governadores, apresentou provas de que não houve transferência de dinheiro —
a única forma de o Tesouro de um Estado injetar recursos numa empresa pública é
via aumento de capital, o que não ocorreu, segundo a Comissão de Valores
Mobiliários, que fiscaliza empresas com capital em bolsa, como é o caso da
Copasa.
Foram apresentados também documentos de auditorias
realizadas pela própria empresa e por empresas especializadas independentes
corroborando que não houve injeção de dinheiro.
MP estadual também processou Itamar pelo mesmo motivo
Diga-se de passagem que não se tratou de uma “acusação”
apenas contra Aécio. A mesma integrante do Ministério Público mineiro, junto
com outros dois colegas, já movera ação semelhante contra o ex-governador e
ex-presidente Itamar Franco, que governou Minas entre 1999 e 2003 — um homem
público probidade reconhecida até por inimigos. O ex-presidente faleceu em
2011, quando exercia mandato de senador.
A promotora pretendia que a Justiça enquadrasse Aécio por
improbidade administrativa (lei nº 8.429, de 1992).
Tanto Aécio como o ex-presidente Itamar — cujo processo foi
extinto por sua morte — estariam enquadrados na legislação porque teriam
deixado de seguir conduta obrigatória, não investindo em saúde os percentuais
do Orçamento estadual previstos em lei, mesmo que não tenha havido prejuízo ao
Tesouro.
No entender da promotora, teria ocorrido “um dano moral”.
“A acusação é apenas de um suposto desvio de finalidade na
utilização dos recursos”, disse Aécio ao blog ainda no curso do processo. “Não
existe nenhum centavo desaparecido de nenhum lugar”. Ademais, acrescenta o
senador, “os valores referem-se a investimentos em saneamento feitos nas
regiões mais pobres do Estado. ( pequenas comunidades dos vales do
Jequitinhonha e Mucuri ), o que ajudou a salvar a vida de milhares de crianças
pobres”.
O senador considerou, na ocasião, que o processo tem “claro
viés político”.
Governo Lula fez coisa parecida, e foi considerada legal
Se a tese defendida pelo MP estadual mineiro valesse, até o
governo federal lulopetista teria problemas, uma vez que, durante o lulalato,
recursos do programa Fome Zero foram declarados como investimentos em saúde e
aceitos sem problemas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Vários Estados brasileiros atuaram da mesma forma, inclusive
Estados com governadores petistas, como o Rio Grande do Sul, com Tarso Genro.
Os percentuais dos orçamentos da União, dos Estados e
municípios foram estabelecidos em setembro de 2000 pela Emenda Constitucional
nº 29, aprovada pelo Congresso. Houve, porém, uma grande disputa política pela
regulamentação da emenda, que se estendeu até o ano passado.
Enquanto a emenda não foi regulamentada, ficou cabendo aos
tribunais de contas dos Estados a decisão sobre o que podia ou não ser
classificado como investimento em saúde. No caso mineiro — como, aliás, nos dos
demais Estados em idêntica situação –, o Tribunal de Contas considerou regular
a conduta do governo.
Em Minas, o Tribunal “recomendou”, porém, que se diminuíssem
os valores investidos pela estatal de saneamento.
A campanha que estava em curso na web acusando Aécio de
crimes, insinuando que houve “desvio” como se fosse roubalheira, era
orquestrada por gente, sobretudo do PT e de grupos de esquerda radical, com o
evidente objetivo de atingir o candidato do PSDB à Presidência em 2014.
Até jornalistas críticos duríssimos do partido e dos
tucanos, porém, vinham mostrando que se tratava de mentira.